Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ele não substitui o salário: a pessoa pode voltar a trabalhar, inclusive na mesma função, e continuar recebendo o benefício.
Quando o benefício é devido
O direito surge quando as lesões se consolidam — isto é, quando o tratamento termina — e deixam sequelas que exigem mais esforço ou reduzem a capacidade para a atividade habitual. Não é preciso estar incapaz para o trabalho: basta a redução da capacidade.
Vale para acidentes de qualquer natureza, e não apenas acidentes de trabalho: um acidente de trânsito, uma queda em casa ou uma lesão durante o lazer também podem dar direito ao benefício. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente.
Exemplos de sequelas
- Perda ou redução de movimento de dedos, mãos, braços ou pernas;
- Fraturas que deixaram limitação, dor crônica ou encurtamento de membro;
- Perda parcial da audição ou da visão;
- Amputações e lesões que exigem maior esforço para realizar as mesmas tarefas.
Valor e duração
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Por ter natureza de indenização, pode ser inferior ao salário mínimo e é pago independentemente de outra remuneração.
Em regra, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária e é pago até a aposentadoria ou o óbito. O valor recebido passa a integrar o cálculo da futura aposentadoria, mas os dois benefícios não podem ser acumulados.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, inclusive empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como o trabalhador rural em regime de economia familiar e o pescador artesanal;
- Em todos os casos, é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. O benefício não exige carência.
Documentos comuns
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em caso de acidente de trabalho
- Boletim de ocorrência, em caso de acidente de trânsito ou outro evento registrado
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela e a limitação que ela causa
- Decisão ou carta de concessão do auxílio por incapacidade temporária, se houver
Como a advogada pode ajudar
- 1.Análise da sequela e da sua relação com o trabalho habitual
- 2.Verificação da qualidade de segurado na data do acidente
- 3.Orientação sobre os laudos e exames que demonstram a redução da capacidade
- 4.Acompanhamento do requerimento, da perícia e de eventuais recursos
Veja também
- Benefícios por IncapacidadeAuxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente.
- AposentadoriasRequisitos e histórico contributivo para aposentadoria urbana, rural, especial, do professor e da pessoa com deficiência.
Perguntas frequentes sobre Auxílio-Acidente
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, e não um substituto do salário. A pessoa pode trabalhar, inclusive na mesma empresa e na mesma função, e continuar recebendo o benefício.
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não. O benefício é devido em acidentes de qualquer natureza, como acidentes de trânsito, quedas em casa ou lesões durante o lazer, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado na data do acidente e esteja em uma das categorias com direito ao benefício.
Autônomo ou MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Pela lei atual, não. O benefício é previsto para empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais, como autônomos e MEIs, e segurados facultativos não têm direito a ele.
Recebi alta do auxílio-doença, mas fiquei com sequelas. O INSS deveria ter concedido o auxílio-acidente?
Quando a perícia constata a sequela, o INSS deve conceder o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se isso não aconteceu, é possível fazer o requerimento, apresentar recurso ou, em algumas situações, buscar o reconhecimento na Justiça. A melhor alternativa depende da análise dos laudos e do histórico do caso.
Posso receber o auxílio-acidente junto com a aposentadoria?
Em regra, não. O auxílio-acidente termina quando a aposentadoria começa, mas o valor recebido entra no cálculo da aposentadoria. A acumulação só é admitida quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
