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Joana MaiaAdvocacia Previdenciária

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que é recolhido à prisão em regime fechado. Ele não é pago ao preso, mas à família que dependia da renda dele.

Falar sobre o meu caso

Atendimento individualizado

Por ser um benefício previdenciário, depende de contribuições anteriores do segurado e do cumprimento de requisitos específicos de renda e de carência, previstos no art. 80 da Lei nº 8.213/1991.

Requisitos do segurado preso

  • Estar recolhido à prisão em regime fechado;
  • Ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
  • Ter pelo menos 24 contribuições mensais (carência);
  • Ser considerado de baixa renda, pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão;
  • Não receber salário da empresa nem benefício como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou abono de permanência.

Limite de baixa renda

O valor que define a baixa renda é atualizado todos os anos por portaria do governo federal. A comparação é feita com a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

Valor e duração

Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão é calculado como a pensão por morte, mas não pode ultrapassar um salário mínimo. Quando há mais de um dependente, o valor é dividido entre eles.

O benefício é mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado, com apresentação periódica de prova de que continua preso. Ele cessa com a soltura ou a progressão para regime mais brando e é suspenso em caso de fuga. Para o cônjuge ou companheiro, a duração segue as mesmas regras da pensão por morte.

Quem pode receber

  • Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Na falta deles, os pais, se comprovada a dependência econômica;
  • Na falta dos anteriores, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência, se comprovada a dependência econômica.

Documentos comuns

  • Certidão judicial que comprove o recolhimento à prisão em regime fechado
  • Documentos de identificação e CPF do segurado preso e dos dependentes
  • Certidão de casamento, provas da união estável ou certidão de nascimento dos filhos
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS do segurado
  • Atestado de permanência carcerária atualizado, para manter o benefício

Como a advogada pode ajudar

  1. 1.Verificação da qualidade de segurado, da carência e do critério de baixa renda
  2. 2.Orientação sobre as certidões e as provas de dependência
  3. 3.Acompanhamento do requerimento no INSS
  4. 4.Análise de indeferimentos e das medidas cabíveis

Veja também

  • Pensão por MorteBenefício pago aos dependentes do segurado falecido: quem tem direito, valor, duração e prazos.

Perguntas frequentes sobre Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro e filhos, para garantir o sustento da família enquanto ele estiver preso em regime fechado.

Todo preso dá direito ao auxílio-reclusão para a família?

Não. O preso precisa ser segurado do INSS na data da prisão, ter pelo menos 24 contribuições e ser considerado de baixa renda. Por isso, o benefício alcança apenas uma parte das famílias de pessoas presas.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

O valor é limitado a um salário mínimo e, se houver mais de um dependente, é dividido entre eles.

Preso no regime semiaberto dá direito ao benefício?

Não. Desde 2019, a lei passou a prever o auxílio-reclusão apenas para o segurado preso em regime fechado. Com a progressão para o semiaberto, o benefício deixa de ser pago.

O que acontece se o segurado for solto ou falecer?

Com a soltura, o benefício termina. Em caso de fuga, ele é suspenso. Se o segurado falecer durante a prisão, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte para os dependentes.

Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Cada história contributiva é única.

Converse com a advogada para entender seus direitos e os próximos passos no seu caso.

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