Por ser um benefício previdenciário, depende de contribuições anteriores do segurado e do cumprimento de requisitos específicos de renda e de carência, previstos no art. 80 da Lei nº 8.213/1991.
Requisitos do segurado preso
- Estar recolhido à prisão em regime fechado;
- Ter qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
- Ter pelo menos 24 contribuições mensais (carência);
- Ser considerado de baixa renda, pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão;
- Não receber salário da empresa nem benefício como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou abono de permanência.
Limite de baixa renda
O valor que define a baixa renda é atualizado todos os anos por portaria do governo federal. A comparação é feita com a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores ao mês da prisão.
Valor e duração
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão é calculado como a pensão por morte, mas não pode ultrapassar um salário mínimo. Quando há mais de um dependente, o valor é dividido entre eles.
O benefício é mantido enquanto o segurado permanecer em regime fechado, com apresentação periódica de prova de que continua preso. Ele cessa com a soltura ou a progressão para regime mais brando e é suspenso em caso de fuga. Para o cônjuge ou companheiro, a duração segue as mesmas regras da pensão por morte.
Quem pode receber
- Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Na falta deles, os pais, se comprovada a dependência econômica;
- Na falta dos anteriores, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência, se comprovada a dependência econômica.
Documentos comuns
- Certidão judicial que comprove o recolhimento à prisão em regime fechado
- Documentos de identificação e CPF do segurado preso e dos dependentes
- Certidão de casamento, provas da união estável ou certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS do segurado
- Atestado de permanência carcerária atualizado, para manter o benefício
Como a advogada pode ajudar
- 1.Verificação da qualidade de segurado, da carência e do critério de baixa renda
- 2.Orientação sobre as certidões e as provas de dependência
- 3.Acompanhamento do requerimento no INSS
- 4.Análise de indeferimentos e das medidas cabíveis
Veja também
- Pensão por MorteBenefício pago aos dependentes do segurado falecido: quem tem direito, valor, duração e prazos.
Perguntas frequentes sobre Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é pago ao preso?
Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro e filhos, para garantir o sustento da família enquanto ele estiver preso em regime fechado.
Todo preso dá direito ao auxílio-reclusão para a família?
Não. O preso precisa ser segurado do INSS na data da prisão, ter pelo menos 24 contribuições e ser considerado de baixa renda. Por isso, o benefício alcança apenas uma parte das famílias de pessoas presas.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
O valor é limitado a um salário mínimo e, se houver mais de um dependente, é dividido entre eles.
Preso no regime semiaberto dá direito ao benefício?
Não. Desde 2019, a lei passou a prever o auxílio-reclusão apenas para o segurado preso em regime fechado. Com a progressão para o semiaberto, o benefício deixa de ser pago.
O que acontece se o segurado for solto ou falecer?
Com a soltura, o benefício termina. Em caso de fuga, ele é suspenso. Se o segurado falecer durante a prisão, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte para os dependentes.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
