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Joana MaiaAdvocacia Previdenciária

Revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS

A revisão serve para corrigir benefícios do INSS concedidos com erro, seja no cálculo do valor, nos períodos considerados ou na regra aplicada. Quando procedente, pode aumentar a renda mensal e gerar o pagamento de diferenças atrasadas.

Falar sobre o meu caso

Atendimento individualizado

Antes de pedir uma revisão, é importante analisar a carta de concessão, a memória de cálculo e o processo administrativo, para identificar se existe um erro real e se a correção é vantajosa.

Erros mais comuns na concessão

  • Vínculos de trabalho que não aparecem no CNIS ou não foram computados;
  • Tempo rural, tempo de serviço militar ou tempo especial não reconhecidos;
  • Salários de contribuição ausentes ou registrados com valor menor que o real;
  • Valores reconhecidos em ação trabalhista que não foram incluídos no cálculo;
  • Atividades exercidas ao mesmo tempo (concomitantes) sem a soma correta das contribuições;
  • Concessão por uma regra menos vantajosa quando o segurado tinha direito a outra melhor.

Prazos: decadência e prescrição

Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Depois desse prazo, ocorre a decadência e o ato não pode mais ser revisto.

Quando a revisão é reconhecida, as diferenças atrasadas são pagas em relação aos últimos 5 anos anteriores ao pedido. Por isso, quanto antes a análise for feita, menor é o risco de perder valores.

Revisão no INSS ou na Justiça

O pedido de revisão pode ser feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS, com os documentos que comprovam o erro. Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, levar a questão ao Poder Judiciário.

Benefícios derivados, como a pensão por morte calculada a partir de uma aposentadoria com erro, também podem ser revistos.

Quem pode pedir

  • Aposentados e pensionistas do INSS cujo benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos;
  • Quem recebe ou recebeu outros benefícios, como auxílios por incapacidade, com valor calculado de forma incorreta;
  • Pensionistas cuja pensão foi calculada a partir de uma aposentadoria com erro;
  • Em algumas situações, dependentes ou herdeiros, em relação a diferenças que não foram pagas em vida ao segurado.

Documentos comuns

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Carta de concessão e memória de cálculo do benefício
  • Cópia integral do processo administrativo
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
  • PPP, LTCAT e documentos de atividade rural, quando for o caso
  • Sentença e cálculos de ação trabalhista, se houver

Como a advogada pode ajudar

  1. 1.Análise da carta de concessão, da memória de cálculo e do processo administrativo
  2. 2.Identificação de erros e simulação do novo valor do benefício
  3. 3.Verificação dos prazos de decadência e de prescrição
  4. 4.Acompanhamento do pedido de revisão no INSS ou das medidas cabíveis

Veja também

  • AposentadoriasRequisitos e histórico contributivo para aposentadoria urbana, rural, especial, do professor e da pessoa com deficiência.
  • Pensão por MorteBenefício pago aos dependentes do segurado falecido: quem tem direito, valor, duração e prazos.
  • Planejamento PrevidenciárioEstudo do histórico contributivo e das regras aplicáveis para definir o melhor momento e a melhor forma de se aposentar.

Perguntas frequentes sobre Revisões

Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?

Em regra, o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Depois disso, o direito de revisar o ato de concessão é atingido pela decadência.

Se a revisão for aceita, recebo os valores atrasados?

Sim. Além do aumento da renda mensal, são pagas as diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão, com correção.

Pedir a revisão pode diminuir o meu benefício?

A revisão pedida pelo segurado busca corrigir erros a seu favor, mas, ao analisar o processo, o INSS pode identificar outras falhas. Por isso, antes de pedir, é importante simular o novo cálculo e conferir todo o histórico.

Tenho vínculos que não aparecem no CNIS. Ainda dá para incluir?

Sim, desde que existam documentos que comprovem o trabalho e as contribuições, como carteira de trabalho, contracheques, recibos ou registros da empresa. Se o benefício já foi concedido, a inclusão é feita por meio da revisão, dentro do prazo de 10 anos.

Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Cada história contributiva é única.

Converse com a advogada para entender seus direitos e os próximos passos no seu caso.

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