Antes de pedir uma revisão, é importante analisar a carta de concessão, a memória de cálculo e o processo administrativo, para identificar se existe um erro real e se a correção é vantajosa.
Erros mais comuns na concessão
- Vínculos de trabalho que não aparecem no CNIS ou não foram computados;
- Tempo rural, tempo de serviço militar ou tempo especial não reconhecidos;
- Salários de contribuição ausentes ou registrados com valor menor que o real;
- Valores reconhecidos em ação trabalhista que não foram incluídos no cálculo;
- Atividades exercidas ao mesmo tempo (concomitantes) sem a soma correta das contribuições;
- Concessão por uma regra menos vantajosa quando o segurado tinha direito a outra melhor.
Prazos: decadência e prescrição
Em regra, o prazo para pedir a revisão do ato de concessão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Depois desse prazo, ocorre a decadência e o ato não pode mais ser revisto.
Quando a revisão é reconhecida, as diferenças atrasadas são pagas em relação aos últimos 5 anos anteriores ao pedido. Por isso, quanto antes a análise for feita, menor é o risco de perder valores.
Revisão no INSS ou na Justiça
O pedido de revisão pode ser feito diretamente ao INSS, pelo Meu INSS, com os documentos que comprovam o erro. Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, levar a questão ao Poder Judiciário.
Benefícios derivados, como a pensão por morte calculada a partir de uma aposentadoria com erro, também podem ser revistos.
Quem pode pedir
- Aposentados e pensionistas do INSS cujo benefício tenha sido concedido há menos de 10 anos;
- Quem recebe ou recebeu outros benefícios, como auxílios por incapacidade, com valor calculado de forma incorreta;
- Pensionistas cuja pensão foi calculada a partir de uma aposentadoria com erro;
- Em algumas situações, dependentes ou herdeiros, em relação a diferenças que não foram pagas em vida ao segurado.
Documentos comuns
- Documento de identificação com foto e CPF
- Carta de concessão e memória de cálculo do benefício
- Cópia integral do processo administrativo
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
- PPP, LTCAT e documentos de atividade rural, quando for o caso
- Sentença e cálculos de ação trabalhista, se houver
Como a advogada pode ajudar
- 1.Análise da carta de concessão, da memória de cálculo e do processo administrativo
- 2.Identificação de erros e simulação do novo valor do benefício
- 3.Verificação dos prazos de decadência e de prescrição
- 4.Acompanhamento do pedido de revisão no INSS ou das medidas cabíveis
Veja também
- AposentadoriasRequisitos e histórico contributivo para aposentadoria urbana, rural, especial, do professor e da pessoa com deficiência.
- Pensão por MorteBenefício pago aos dependentes do segurado falecido: quem tem direito, valor, duração e prazos.
- Planejamento PrevidenciárioEstudo do histórico contributivo e das regras aplicáveis para definir o melhor momento e a melhor forma de se aposentar.
Perguntas frequentes sobre Revisões
Qual o prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
Em regra, o prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Depois disso, o direito de revisar o ato de concessão é atingido pela decadência.
Se a revisão for aceita, recebo os valores atrasados?
Sim. Além do aumento da renda mensal, são pagas as diferenças dos últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão, com correção.
Pedir a revisão pode diminuir o meu benefício?
A revisão pedida pelo segurado busca corrigir erros a seu favor, mas, ao analisar o processo, o INSS pode identificar outras falhas. Por isso, antes de pedir, é importante simular o novo cálculo e conferir todo o histórico.
Tenho vínculos que não aparecem no CNIS. Ainda dá para incluir?
Sim, desde que existam documentos que comprovem o trabalho e as contribuições, como carteira de trabalho, contracheques, recibos ou registros da empresa. Se o benefício já foi concedido, a inclusão é feita por meio da revisão, dentro do prazo de 10 anos.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
