Por ser um benefício assistencial, não exige contribuições ao INSS. Em compensação, depende do cumprimento de critérios de renda e de inscrição atualizada no Cadastro Único.
Critério de renda familiar
A lei adota como referência a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Para esse cálculo, considera-se o grupo familiar que vive sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Benefícios de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família não são computados nesse cálculo. Em situações específicas, outros elementos que demonstram a vulnerabilidade da família também podem ser considerados.
Avaliação da pessoa com deficiência
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo — com efeitos por, no mínimo, dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A deficiência é verificada por avaliação médica e avaliação social realizadas pelo INSS, que consideram não só o diagnóstico, mas também as limitações e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Características do benefício
- O valor é de um salário mínimo mensal;
- Não há pagamento de 13º salário;
- O BPC não gera pensão por morte aos dependentes;
- O benefício é revisto periodicamente e pode ser suspenso se a situação que o justificou deixar de existir;
- A pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada pode ter direito ao auxílio-inclusão, conforme os requisitos legais.
Quem tem direito
- Pessoas com 65 anos ou mais que cumpram o critério de renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, que comprovem o impedimento de longo prazo e cumpram o critério de renda;
- Em ambos os casos, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com dados atualizados, e ter CPF de todos os membros da família.
Documentos comuns
- Documento de identificação com foto e CPF do requerente e de todos os membros da família
- Comprovante de inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico)
- Comprovante de residência
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a deficiência e suas limitações
- Documentos que demonstrem a renda e as despesas da família, quando for o caso
Como a advogada pode ajudar
- 1.Análise prévia dos critérios de renda e da composição do grupo familiar
- 2.Orientação sobre a atualização do Cadastro Único
- 3.Organização da documentação médica e social
- 4.Acompanhamento do requerimento, das avaliações e de eventuais recursos
Perguntas frequentes sobre BPC/LOAS
BPC/LOAS é aposentadoria?
Não. O BPC é um benefício assistencial: não exige contribuições, mas também não paga 13º salário e não gera pensão por morte. A aposentadoria, por outro lado, é um benefício previdenciário que depende de contribuições.
Quem entra no cálculo da renda familiar?
Entram no cálculo as pessoas que vivem sob o mesmo teto e fazem parte do grupo familiar definido em lei: requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou madrasta e padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Parentes que não se enquadram nessa lista, como avós e tios, não entram no cálculo.
Criança com deficiência pode receber o BPC?
Sim. O BPC da pessoa com deficiência não tem idade mínima. No caso de crianças, a avaliação considera o impacto da deficiência no desempenho de atividades e na participação social compatíveis com a idade.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência que passa a trabalhar tem o BPC suspenso, mas pode ter direito ao auxílio-inclusão, desde que cumpra os requisitos legais. Se a atividade terminar, é possível pedir a retomada do BPC. No caso do idoso, a remuneração passa a compor a renda familiar.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
