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Joana MaiaAdvocacia Previdenciária

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que certifica o tempo de contribuição de uma pessoa em um regime de previdência para que ele seja aproveitado em outro. Esse aproveitamento é chamado de contagem recíproca.

Falar sobre o meu caso

Atendimento individualizado

É o caso, por exemplo, de quem trabalhou na iniciativa privada e depois tomou posse em cargo público efetivo, ou de quem deixou o serviço público e voltou a contribuir para o INSS.

Quem emite a CTC

  • O INSS emite a CTC referente ao tempo de contribuição no Regime Geral (RGPS), que pode ser solicitada pelo Meu INSS;
  • O órgão ou a unidade gestora do regime próprio (RPPS) emite a certidão referente ao tempo de serviço público, para aproveitamento no INSS ou em outro regime próprio.

Averbação no regime de destino

Depois de emitida, a CTC deve ser apresentada ao regime em que o tempo será utilizado, que fará a averbação. A partir daí, aquele período passa a contar para a aposentadoria no novo regime.

O tempo utilizado em um regime não pode ser aproveitado novamente em outro, e períodos concomitantes — trabalhados ao mesmo tempo em dois regimes — não são somados para a contagem recíproca.

Pontos de atenção

  • Contribuições recolhidas com alíquota reduzida, como as do MEI e do plano simplificado, só podem constar na CTC se forem complementadas;
  • Erros na certidão, como períodos ou remunerações faltantes, podem ser objeto de pedido de revisão;
  • A CTC que ainda não foi utilizada pode, em determinadas condições, ser cancelada ou substituída;
  • Cada regime tem regras próprias para a averbação, que precisam ser verificadas antes do pedido.

Quando a CTC é necessária

  • Servidores públicos que querem averbar tempo de trabalho na iniciativa privada;
  • Ex-servidores que querem levar o tempo de serviço público para o INSS;
  • Servidores que mudaram de ente federativo (por exemplo, de um município para o estado) e querem aproveitar o tempo anterior;
  • Quem está fazendo planejamento previdenciário e precisa reunir todo o tempo contributivo em um único regime.

Documentos comuns

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
  • Carnês ou guias de recolhimento, no caso de contribuições individuais
  • Atos de nomeação, posse e exoneração, e declarações funcionais, para tempo de serviço público
  • Indicação do órgão ou regime em que o tempo será averbado

Como a advogada pode ajudar

  1. 1.Conferência prévia do tempo que será certificado
  2. 2.Orientação sobre a complementação de contribuições, quando necessária
  3. 3.Acompanhamento dos pedidos de emissão, revisão ou cancelamento da CTC
  4. 4.Orientação sobre a averbação no regime de destino

Perguntas frequentes sobre Certidão de Tempo de Contribuição

Para que serve a Certidão de Tempo de Contribuição?

A CTC permite que o tempo de contribuição de um regime previdenciário seja aproveitado em outro, por exemplo, para que o tempo trabalhado com carteira assinada seja contado na aposentadoria de um servidor público.

Como pedir a CTC no INSS?

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de Certidão de Tempo de Contribuição, informando o órgão de destino. Antes de pedir, é recomendável conferir o CNIS, pois a certidão será emitida com base nas informações reconhecidas pelo INSS.

Posso usar o mesmo período em dois regimes?

Não. O tempo certificado e averbado em um regime não pode ser utilizado novamente em outro, e períodos trabalhados simultaneamente em dois regimes não são somados para a contagem recíproca.

Contribuições como MEI entram na CTC?

Somente se forem complementadas. As contribuições feitas com alíquota reduzida, como as do MEI (5%) e do plano simplificado (11%), não podem ser utilizadas na contagem recíproca sem a complementação até a alíquota de 20%.

Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Cada história contributiva é única.

Converse com a advogada para entender seus direitos e os próximos passos no seu caso.

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