É o caso, por exemplo, de quem trabalhou na iniciativa privada e depois tomou posse em cargo público efetivo, ou de quem deixou o serviço público e voltou a contribuir para o INSS.
Quem emite a CTC
- O INSS emite a CTC referente ao tempo de contribuição no Regime Geral (RGPS), que pode ser solicitada pelo Meu INSS;
- O órgão ou a unidade gestora do regime próprio (RPPS) emite a certidão referente ao tempo de serviço público, para aproveitamento no INSS ou em outro regime próprio.
Averbação no regime de destino
Depois de emitida, a CTC deve ser apresentada ao regime em que o tempo será utilizado, que fará a averbação. A partir daí, aquele período passa a contar para a aposentadoria no novo regime.
O tempo utilizado em um regime não pode ser aproveitado novamente em outro, e períodos concomitantes — trabalhados ao mesmo tempo em dois regimes — não são somados para a contagem recíproca.
Pontos de atenção
- Contribuições recolhidas com alíquota reduzida, como as do MEI e do plano simplificado, só podem constar na CTC se forem complementadas;
- Erros na certidão, como períodos ou remunerações faltantes, podem ser objeto de pedido de revisão;
- A CTC que ainda não foi utilizada pode, em determinadas condições, ser cancelada ou substituída;
- Cada regime tem regras próprias para a averbação, que precisam ser verificadas antes do pedido.
Quando a CTC é necessária
- Servidores públicos que querem averbar tempo de trabalho na iniciativa privada;
- Ex-servidores que querem levar o tempo de serviço público para o INSS;
- Servidores que mudaram de ente federativo (por exemplo, de um município para o estado) e querem aproveitar o tempo anterior;
- Quem está fazendo planejamento previdenciário e precisa reunir todo o tempo contributivo em um único regime.
Documentos comuns
- Documento de identificação com foto e CPF
- Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
- Carnês ou guias de recolhimento, no caso de contribuições individuais
- Atos de nomeação, posse e exoneração, e declarações funcionais, para tempo de serviço público
- Indicação do órgão ou regime em que o tempo será averbado
Como a advogada pode ajudar
- 1.Conferência prévia do tempo que será certificado
- 2.Orientação sobre a complementação de contribuições, quando necessária
- 3.Acompanhamento dos pedidos de emissão, revisão ou cancelamento da CTC
- 4.Orientação sobre a averbação no regime de destino
Perguntas frequentes sobre Certidão de Tempo de Contribuição
Para que serve a Certidão de Tempo de Contribuição?
A CTC permite que o tempo de contribuição de um regime previdenciário seja aproveitado em outro, por exemplo, para que o tempo trabalhado com carteira assinada seja contado na aposentadoria de um servidor público.
Como pedir a CTC no INSS?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no serviço de Certidão de Tempo de Contribuição, informando o órgão de destino. Antes de pedir, é recomendável conferir o CNIS, pois a certidão será emitida com base nas informações reconhecidas pelo INSS.
Posso usar o mesmo período em dois regimes?
Não. O tempo certificado e averbado em um regime não pode ser utilizado novamente em outro, e períodos trabalhados simultaneamente em dois regimes não são somados para a contagem recíproca.
Contribuições como MEI entram na CTC?
Somente se forem complementadas. As contribuições feitas com alíquota reduzida, como as do MEI (5%) e do plano simplificado (11%), não podem ser utilizadas na contagem recíproca sem a complementação até a alíquota de 20%.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
