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Joana MaiaAdvocacia Previdenciária

Benefícios por incapacidade

Os benefícios por incapacidade protegem o segurado que fica impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente, de forma temporária ou permanente.

Falar sobre o meu caso

Atendimento individualizado

Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, e a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o benefício começa a partir do 16º dia.

Em regra, exige qualidade de segurado e carência de 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas na legislação.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

É concedida quando a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento. O benefício pode ser revisto periodicamente pelo INSS.

O aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

E quando ficam sequelas?

Se, depois da recuperação, permanecerem sequelas de um acidente que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, uma indenização mensal que pode ser recebida junto com o salário.

Requisitos gerais

  • Qualidade de segurado na data do início da incapacidade;
  • Carência de 12 contribuições, salvo nas hipóteses em que a lei a dispensa;
  • Comprovação da incapacidade por perícia médica ou, em algumas situações, por análise documental de atestados e laudos.

Documentos comuns

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Atestados e laudos médicos atualizados, com diagnóstico (CID), tempo estimado de afastamento e identificação do profissional
  • Exames, receitas e prontuários que demonstrem o histórico do tratamento
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em caso de acidente de trabalho
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS

Como a advogada pode ajudar

  1. 1.Verificação dos requisitos de qualidade de segurado e carência
  2. 2.Orientação sobre a documentação médica a ser apresentada
  3. 3.Acompanhamento do requerimento e das perícias
  4. 4.Análise de indeferimentos e das medidas cabíveis

Veja também

  • Auxílio-AcidenteIndenização mensal para quem ficou com sequelas de acidente que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
  • BPC/LOASOrientação sobre os critérios legais e o requerimento do benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência.

Perguntas frequentes sobre Benefícios por Incapacidade

Meu benefício foi negado após a perícia. O que posso fazer?

É possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou fazer um novo requerimento com documentação complementar. Em algumas situações, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário. A melhor alternativa depende da análise do caso.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) substitui a renda enquanto a pessoa está impossibilitada de trabalhar. O auxílio-acidente é uma indenização paga quando, após a recuperação, permanecem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho; ele pode ser recebido junto com o salário.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber auxílio-doença?

É preciso ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou, o que em regra depende de contribuições ou, no caso do trabalhador rural em regime de economia familiar, do exercício da atividade rural. Quem não tem qualidade de segurado e está em situação de vulnerabilidade pode avaliar o direito ao BPC/LOAS da pessoa com deficiência.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio por incapacidade temporária?

Não. O benefício pressupõe a incapacidade para o trabalho, e o retorno voluntário à atividade pode levar à sua cessação. Já o auxílio-acidente permite que a pessoa continue trabalhando.

Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.

Cada história contributiva é única.

Converse com a advogada para entender seus direitos e os próximos passos no seu caso.

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