O direito depende da qualidade de segurado do falecido na data do óbito e da comprovação da condição de dependente. Depois da Reforma da Previdência, o valor e a duração do benefício passaram a variar conforme o número de dependentes e a situação de cada um.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: pais, desde que comprovada a dependência econômica;
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave, desde que comprovada a dependência econômica.
Valor e duração da pensão
Após a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou daquela a que teria direito), acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Há regra diferenciada quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração do benefício depende da idade do dependente na data do óbito, do tempo de casamento ou união estável e do número de contribuições do falecido. A pensão pode ser temporária ou vitalícia.
Prazo para requerer
Quando requerida em até 90 dias após o óbito, a pensão é paga desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de 180 dias. Fora desses prazos, o pagamento começa na data do requerimento.
Ex-cônjuge e pensão alimentícia
O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia do falecido também tem direito à pensão por morte e divide o benefício em igualdade com os demais dependentes de primeira classe.
Requisitos da pensão por morte
- Óbito do segurado (ou declaração judicial de morte presumida);
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito, ou direito dele à aposentadoria;
- Condição de dependente, comprovada por documentos;
- Para companheiros, comprovação da união estável por documentos produzidos em período próximo ao óbito.
Documentos comuns
- Certidão de óbito
- Documentos de identificação e CPF do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas da união estável (comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta, filhos em comum, entre outros)
- Carteira de trabalho, CNIS ou carta de concessão do benefício do falecido
- Para pais e irmãos: provas da dependência econômica em relação ao falecido
Como a advogada pode ajudar
- 1.Verificação da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente
- 2.Orientação na reunião das provas de união estável e de dependência econômica
- 3.Conferência do cálculo e da duração da pensão
- 4.Acompanhamento do requerimento e de eventuais recursos
Veja também
- Auxílio-ReclusãoBenefício pago à família do segurado de baixa renda preso em regime fechado: requisitos, valor e documentos.
- RevisõesCorreção de aposentadorias, pensões e outros benefícios concedidos com erro de cálculo ou com períodos não computados.
Perguntas frequentes sobre Pensão por Morte
A pensão por morte é vitalícia?
Depende. Para filhos e irmãos, a pensão termina, em regra, aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para cônjuges e companheiros, a duração varia conforme a idade na data do óbito, o tempo de casamento ou união estável e as contribuições do falecido, podendo ser temporária ou vitalícia.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Sim, a acumulação é permitida. Porém, desde a Reforma da Previdência, o benefício de menor valor sofre uma redução aplicada por faixas, enquanto o de maior valor é pago integralmente.
Quem vivia em união estável tem direito à pensão?
Sim. O companheiro ou a companheira é dependente de primeira classe, mas precisa comprovar a união estável com documentos, que podem ser complementados por testemunhas.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Não há prazo para perder o direito, mas o prazo muda a data de início do pagamento. Pedida em até 90 dias após o óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data do falecimento; depois disso, desde a data do pedido.
Conteúdo informativo, atualizado em . As regras previdenciárias mudam com frequência, e a análise de cada caso depende dos documentos e do histórico de cada pessoa.
